Aconteceu na semana passada (05/11/2010) na Casa dos Conselhos anexo a Prefeitura Municipal de São Cristóvão, reunião do Conselho Municipal de Educação, com os conselheiros Gladston Luiz Barroso, José Fontes, Edclea Santana (presidenta) e Anne Carolina. Foi discutido na reunião a reclassificação de alunos, autorização de funcionamento das creche Flor de Lotus. Segue abaixo a resolução nº 003/2010:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº. 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (LDB)
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 23 da LDB§ 1º; que a escola pode promover a reclassificação de estudantes sempre que assim lhe parecer mais adequado, para garantir o direito à educação com qualidade.
RESOLVE:
Art. 1° - Permitir reclassificação para aqueles alunos que demonstram habilidades e competências necessárias para avanço em ano posterior, já que esta é uma atribuição delegada às instituições de ensino, explícita no art. 24, inciso II, da LDB, para que assim se faça o exercício responsável de suas competências, devendo constar, fundamentadamente, em sua proposta pedagógica e ser explicitada nos respectivos regimentos.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
EDICLEA SANTANA SANTOS
Presidente do CME/São Cristóvão