ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO N° 003 de 05/11/2010
permite reclassificação de alunos que demonstram competências e habilidades necessárias para o avanço em ANO posterior.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº. 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (LDB)
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO CRISTOVÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho Pleno, manifestada em Reunião ordinária de 26/08/2010, aprovado por este Conselho Pleno, em Sessão Plenária de 05/11/2010.
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 23 da LDB§ 1º; que a escola pode promover a reclassificação de estudantes sempre que assim lhe parecer mais adequado, para garantir o direito à educação com qualidade.
RESOLVE:
Art. 1° - Permitir reclassificação para aqueles alunos que demonstram habilidades e competências necessárias para avanço em ano posterior, já que esta é uma atribuição delegada às instituições de ensino, explícita no art. 24, inciso II, da LDB, para que assim se faça o exercício responsável de suas competências, devendo constar, fundamentadamente, em sua proposta pedagógica e ser explicitada nos respectivos regimentos.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
EDICLEA SANTANA SANTOS
Presidente do CME/São Cristóvão